Orientações para validações dos cursos

Docentes com ingresso anterior a 30 de maio de 2023 são regidos pela Resolução Normativa n° 51/ CUn/2015. Esta prevê que o professor pode cursar 32 horas de cursos em outros Programas de Formação, as quais devem ser validadas pela CAAP.  Essa carga horária é passível de validação mediante a entrega dos certificados e do formulário de validação de cursos do PROFOR.

No certificado deve constar a carga horária do curso/evento (no mínimo 4 horas), o(a) professor(a) deve ser participante (não ministrante, palestrante ou organizador), e o curso/evento deve ter sido realizado após o ingresso do(da) docente no cargo.

Serão validados cursos/eventos que estejam diretamente relacionados à área de atuação docente, ou seja, cursos relacionados à área pedagógica, à área de conhecimento do docente e à área de Gestão Universitária (coordenação de curso e chefia de departamentos).

Formulário para validação

 

Observação: A Resolução Normativa nº 180/2023/CUn, de 30 de maio de 2023, aplicável a docentes que tenham ingressado a partir da sua data da publicação, não prevê mais a validação de cursos. Sendo assim, a carga horária de atividades formativas obrigatórias deve ser cumprida exclusivamente em cursos de formação ofertados pelo Profor, distribuídos pelos dois eixos estabelecidos nessa Resolução.