PROFOR

O Programa de Formação Continuada (PROFOR) tem por objetivo geral propiciar desenvolvimento profissional e aperfeiçoamento pedagógico continuado a servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UFSC, sendo de caráter obrigatório para docentes em estágio probatório e facultativo aos (às) demais servidores(as) da instituição.

O PROFOR teve sua nova Resolução aprovada em 30 de maio de 2023. Esta se aplica a todos(as) os(as) docentes ingressantes a partir desta data.

A Resolução Normativa nº 180/2023/CUn, de 30 de maio de 2023 estabelece, em seu Capítulo I, que trata dos(das) docentes em estágio probatório:

Art. 6º O(A) docente em estágio probatório deverá participar de atividades formativas, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas entre o início de seu estágio probatório e até, no máximo, o fim do seu 30º mês, as quais atenderão as prioridades formativas referidas no artigo 8º, inciso V, estando distribuídas nos seguintes eixos:

I – eixo de atividades formativas de caráter didático-pedagógico, com ênfase nos temas de acessibilidade e inclusão educacional, direitos humanos, relações étnico-raciais e relações de gênero; e

II – eixo de atividades formativas de acolhimento ao(à) docente, inserção no ambiente institucional e legislação da área educacional e da carreira.

Parágrafo único. As atividades aludidas no inciso I devem responder por, pelo menos, dois terços, ou seja, 48 horas das 72 horas exigidas.

 

Docentes ingressantes anteriormente a 3o de maio de 2023 são regidos pela Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015, que previa:

Art. 6° O docente em estágio probatório deverá participar de Atividades de Aperfeiçoamento, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas nos primeiros 30 meses após o início do estágio probatório, assim distribuídas:
I – Quarenta horas de formação ofertadas exclusivamente pelo PROFOR;
II – Trinta e duas horas de formação por meio de cursos ofertados pela UFSC ou outras instituições de ensino, desde que relacionados a sua área de atuação.
§ 1° Os cursos ofertados exclusivamente pelo PROFOR compreenderão as áreas de Formação Pedagógica (16 horas), Integração ao Ambiente Institucional (16 horas) e Legislação da Carreira do Magistério Federal (8 horas).

§ 2° Os cursos mencionados no inciso II serão analisados, quanto a sua validação, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP.

Observações:

Para docentes ingressantes antes de 30 de maio 2023, as solicitações de validação de cursos para o PROFOR deverão ser feitas conforme orientações disponíveis no menu esquerdo desta página, e enviadas por e-mail.

É responsabilidade do(a) servidor(a) docente controlar e cumprir a carga horária realizada, assim como solicitar a declaração de cumprimento de horas do PROFOR.

Somente servidores docentes, inclusive substitutos(as), e técnico-administrativos(as) em educação da UFSC podem fazer os cursos do PROFOR.

Para mais informações entre em contato pelo telefone 3721.8307 ou pelo e-mail profor@contato.ufsc.br.