PROFOR
O PROFOR teve sua resolução aprovada em 2 de junho de 2015.
A Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015 prevê que:
Art. 6° O docente em estágio probatório deverá participar de Atividades de Aperfeiçoamento, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas nos primeiros 30 meses após o início do estágio probatório, assim distribuídas:
I – Quarenta horas de formação ofertadas exclusivamente pelo PROFOR;
II – Trinta e duas horas de formação por meio de cursos ofertados pela UFSC ou outras instituições de ensino, desde que relacionados a sua área de atuação.
§ 1° Os cursos ofertados exclusivamente pelo PROFOR compreenderão as áreas de Formação Pedagógica (16 horas), Integração ao Ambiente Institucional (16 horas) e Legislação da Carreira do Magistério Federal (8 horas).
§ 2° Os cursos mencionados no inciso II serão analisados, quanto a sua validação, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP.
Observações:
As solicitações de validação de cursos para o PROFOR deverão ser feitas conforme orientações disponíveis no menu esquerdo desta página e entregues na CAAP ou via E-mail.
É responsabilidade do(a) servidor(a) docente controlar e cumprir a carga horária realizada, assim como solicitar a declaração de cumprimento de horas do PROFOR.
Somente professores e Técnicos administrativos em educação da UFSC podem fazer os cursos do PROFOR.
Para mais informações entre em contato pelo telefone 3721.8307 ou pelo e-mail profor@contato.ufsc.br.