Orientações para validações dos cursos
A Resolução Normativa n° 51/ CUn/2015 prevê que o professor pode cursar 32 horas de cursos em outros Programas de Formação, as quais devem ser validadas pela CAAP. Essa carga horária é passível de validação mediante a entrega dos certificados e dos formulários de validação de cursos do PROFOR.
No certificado deve constar a carga horária do curso/evento (no mínimo 4 horas), o professor deve ser participante (não ministrante, palestrante ou organizador) e o curso/evento deve ter sido realizado após o ingresso do docente no cargo.
Serão validados cursos/eventos que estejam diretamente relacionados a área de atuação docente, ou seja, cursos relacionados a área pedagógica, a área de conhecimento do docente e a área de Gestão Universitária (coordenação de curso e chefia de departamentos).